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Posso promover ação de despejo por alta de pagamento de condomínio e/ou IPTU?

Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo

Sim, sem dúvida. O locatário que deixar de pagar condomínio, IPTU, luz, água e/ou outros encargos locatícios poderá sim sofrer ação de despejo. •

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

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