Desmistificando a Desocupação de Imóveis em Leilão Judicial
Uma das principais preocupações de quem deseja adquirir um imóvel em leilão judicial é a possibilidade de o bem estar ocupado. Muitas pessoas acreditam que a desocupação de imóveis leiloados é um processo demorado ou até mesmo inviável. Essas crenças levam muitos a não participar dos leilões judiciais, perdendo assim oportunidades de investimentos seguros e lucrativos. No entanto, para aproveitar os benefícios que os imóveis em leilão oferecem, é fundamental contar com advogados especializados em leilão imobiliário, que podem assegurar que o imóvel arrematado seja desocupado no menor tempo possível.
Para desmistificar as crenças sobre a desocupação de imóveis arrematados em leilão judicial, é importante esclarecer as seguintes questões:
- Quase todos os imóveis em leilão judicial estão ocupados. Isso importa?
- Como proceder para a desocupação de um imóvel em leilão judicial?
- Qual é o prazo estimado para a desocupação de um imóvel em leilão judicial?
1. Quase todos os imóveis em leilão judicial estão ocupados. Isso importa?
A maioria dos imóveis leiloados está, de fato, ocupada, geralmente pelo devedor que teve seu bem penhorado para satisfazer uma dívida reconhecida judicialmente. Mesmo que o imóvel esteja desocupado no momento do leilão, é possível que o devedor venha a ocupá-lo posteriormente, e isso não é ilegal. No entanto, no contexto do leilão judicial, a ocupação do imóvel não altera o processo de transferência da posse ao adquirente. O procedimento legal para que o arrematante seja imbuído na posse do imóvel permanece o mesmo, independentemente de ele estar ocupado ou desocupado. O arrematante não pode simplesmente ir até o imóvel, trocar as chaves e passar a ocupá-lo sem que a posse tenha sido formalmente concedida pelo juiz responsável pelo leilão.
2. Como fazer a desocupação de um imóvel em leilão judicial?
Para obter a posse do imóvel arrematado em leilão judicial, seja ele ocupado ou desocupado, o adquirente deve, por meio de seu advogado, solicitar a entrega da posse ao juiz que ordenou a realização do leilão. Uma vez que os requisitos legais sejam atendidos, o juiz emitirá um mandado de imissão na posse, que será cumprido por um Oficial de Justiça em conjunto com o advogado do arrematante.
Caso haja bens no imóvel, estes serão removidos para o Depósito Público. Se algum ocupante resistir à ordem de imissão na posse, o Oficial de Justiça poderá solicitar apoio da força policial, se necessário. É importante ressaltar que a transferência da posse do imóvel ao adquirente é uma consequência natural da arrematação judicial. O Código de Processo Civil, em seu artigo 901, §1º, e a jurisprudência garantem que, após o pagamento integral do valor da arrematação e a assinatura do respectivo auto, o arrematante tem direito à imissão na posse do imóvel.
3. Qual é o prazo para a desocupação de um imóvel em leilão judicial?
Não existe um prazo específico e pré-estabelecido para a desocupação de um imóvel em leilão judicial, pois o tempo necessário para a expedição do mandado de imissão na posse pode variar significativamente. Essa variação depende de diversos fatores, como a interposição de recursos pelo executado, a eficiência do trabalho do órgão judicial responsável pela arrematação e o número de credores que terão seus créditos satisfeitos com o valor obtido no leilão.
Entretanto, para fornecer uma estimativa aos nossos clientes, analisamos as últimas 600 arrematações que patrocinamos e constatamos que o tempo médio entre a arrematação e a efetiva imissão na posse do imóvel é de aproximadamente 4 a 6 meses.