Uma das principais preocupações das pessoas que desejam adquirir um imóvel em leilão judicial é se o bem está ocupado, pois acreditam que a desocupação de imóvel em leilão é muito demorada, ou até mesmo que a desocupação do imóvel é impossível.
Com base nessas crenças, muitas pessoas acabam não participando dos leilões judiciais, deixando para trás a oportunidade de realizar investimentos seguros e lucrativos. No entanto, para alcançar os benefícios que os imóveis em leilão propiciam, é essencial contar com advogados especializados em leilão imobiliário, que vão garantir que imóvel leiloado seja desocupado no menor tempo possível.
Para desmistificar as crenças que giram em torno da desocupação de imóveis arrematados em leilão judicial, é necessário explicarmos as seguintes questões:
1. Quase todos os imóveis em leilão judicial estão ocupados. Isso importa?
A grande maioria dos imóveis leiloados estão ocupados, geralmente pelo devedor que teve seu bem penhorado para satisfazer alguma dívida reconhecida judicialmente. E, mesmo que o imóvel esteja desocupado no momento em que foi leiloado, posteriormente o devedor pode ter passado a ocupá-lo, e não há nada de ilegal nisso.
Ocorre que, no leilão judicial, o fato de o imóvel estar ocupado não faz nenhuma diferença em relação à transferência da posse do imóvel ao adquirente, uma vez que o procedimento legal previsto para que o arrematante seja imitido na posse do imóvel é o mesmo, estando ele desocupado ou ocupado, pois o arrematante não pode simplesmente ir até o imóvel, trocar as chaves, e passar a ocupá-lo, sem que a posse lhe tenha sido concedida pelo próprio Juiz que determinou o leilão.
2. Como fazer a desocupação de imóvel em leilão judicial?
Para ter a posse do imóvel arrematado em leilão judicial, estando o imóvel desocupado ou ocupado, o adquirente, por meio do seu advogado, deverá requerer a entrega da posse ao Juiz que ordenou a realização do leilão.
Uma vez preenchidos os requisitos legais, o Juiz irá ordenar a transferência da posse ao adquirente, por meio de um mandado de imissão na posse, a ser cumprido por um Oficial de Justiça juntamente com o advogado do arrematante.
Se forem encontrados bens no imóvel, eles serão removidos para o Depósito Público. E, na hipótese de eventual ocupante oferecer resistência à ordem de imissão na posse, o Oficial de Justiça poderá requisitar auxílio de força policial, caso necessário.
Ainda, vale esclarecer que a transferência da posse do imóvel ao adquirente é consequência natural da arrematação judicial. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu artigo 901, §1º, e a jurisprudência asseguram que, com o pagamento do valor integral da arrematação e a assinatura do respectivo auto, o arrematante tem direito de ser imitido na posse do imóvel.
3. Qual é o prazo para a desocupação de imóvel em leilão judicial?
Não há um prazo específico, pré-estabelecido, para que ocorra a desocupação de imóvel em leilão judicial, pois o tempo necessário para ser expedido o mandado de imissão na posse dependerá de inúmeros fatores, tais como: a interposição, ou não, de recursos pelo executado, a velocidade do trabalho do órgão judicial da arrematação, a quantidade de credores que terão seus créditos satisfeitos com o preço do leilão, dentre outros.
No entanto, para darmos uma estimativa de prazo aos nossos clientes, fizemos uma média das últimas 600 arrematações que patrocinamos, sendo constatado o tempo médio de 4 a 6 meses entre a arrematação e a efetiva imissão na posse do imóvel.