Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo
Sim, sem dúvida. O locatário que deixar de pagar condomínio, IPTU, luz, água e/ou outros encargos locatícios poderá sim sofrer ação de despejo. •
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
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