Comprador de imóvel não responde por honorários advocatícios de cobrança condominial contra o antigo proprietário.

Ao julgar o Recurso Especial nº 1.730.651 – SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os honorários advocatícios decorrentes de condenação em ação de cobrança condominial não possuem natureza ambulatorial (propter rem), de modo que a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador juntamente com a propriedade do imóvel. A relatora do […]

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