Real estate broker residential house rent

O locador pode reaver o imóvel locado?

Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo

Uma dúvida muito comum entre os proprietários dos imóveis, antes de os disponibilizarem para locação, é quanto às possibilidades de reaver esse imóvel locado e em que período do contrato de locação isso pode ocorrer.

DO PRAZO CONTRATUAL

O que deve ser observado inicialmente é o PRAZO CONTRATUAL que foi estipulado, que em via de regra para locações residenciais, é de 30 meses, conforme preceitua a Lei do Inquilinato (8.245/91) em seu artigo 46, podendo, findo o prazo contratual, ser prorrogado para um contrato de locação por prazo INDETERMINADO. Há possibilidade de prazo contratual residencial de 12 meses, se as partes estiverem de acordo.

DAS POSSIBILIDADES

A regra é que o locador não poderá descumprir o prazo contratual estipulado, porém há exceções as situações em que o proprietário poderá reaver o imóvel de volta, o art. 9 e 47 da Lei 8.245/91, individualiza essas possibilidades, vejamos:

Deve ser observado que, diante do contrato em vigor, o proprietário NÃO poderá reavê-lo fora das hipóteses acima elencadas. Caso uma das possibilidades se enquadre em uma das opções acima, o locador deverá conceder ao locatário o prazo de 30 dias para que desocupe o imóvel; tempo hábil para achar um novo imóvel.

É dever das imobiliárias dar explicação sobre prazo, multa, possibilidades de reaver o imóvel de volta, venda de imóvel locado, pois são temas que costumam gerar diversos problemas por falta de informação correta.

DA MULTA CONTRATUAL

Não podemos esquecer da multa contratual, que é válida tanto para locador como para locatário em caso de quebra contratual, portanto, contrato em vigor e por prazo determinado, gera direito de pagamento de multa contratual proporcional para ambas as partes.( art. 4º, Lei. 8.245/91). Contrato por prazo indeterminado pede apenas o aviso prévio de 30 dias.

DA VENDA DO IMÓVEL LOCADO

Outra situação que a Lei do Inquilinato prevê é sobre o prazo de desocupação em caso de venda do imóvel, este deve ser de 90 dias, contados do registro da venda ou do compromisso, podendo o novo comprador, optar por manter a locação e o contrato de locação vigentes. (art. 8º §2).

Ainda com alguma dúvida? Entre em contato conosco agora mesmo!

Instagram: @fontesmagdaleno

Facebook: https://www.facebook.com/FontesMagdalenoimoveis

Site: www.fontesmagdaleno.com.br

E-mail: administracao@fontesmagdaleno.com.br

× Como posso te ajudar?