É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?
Veja o comentário de nosso advogado Prof. Carlos Eduardo
Por lei, não, mas é fortemente aconselhável. “É meramente uma questão de segurança”. Assim, é possível confirmar que as pessoas ali descritas de fato foram as que assinaram o contrato, e que as assinaturas ocorreram naquela data.
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